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    ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFLUENCIADOR

    ESTE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFLUENCIADOR (o “Acordo”) é celebrado entre a Obviously Social, LLC, sob o nome fantasia Obviously (a “Empresa”), e você (o “Influenciador”), passando a vigorar a partir da Data de Vigência (conforme definida abaixo).

    1. Serviços e Responsabilidades.

    • 1.1 Serviços. Nos termos deste Acordo, a Empresa poderá contratar o Influenciador para fornecer fotografias, vídeos, publicações, avaliações, ações publicitárias e outros conteúdos ou materiais originais especificamente desenvolvidos, produzidos ou criados pelo Influenciador (o “Conteúdo”), para uma ou mais campanhas de clientes da Empresa (cada um, denominado “Cliente”). Cada contratação para a criação de Conteúdo será denominada individualmente como uma “Campanha” e todas as Campanhas, em conjunto, como os “Serviços”. Cada Campanha será considerada incorporada a este instrumento por referência.

      1.2 Padrões de Serviço; Participantes; Divulgação. O Influenciador deverá executar os Serviços e fornecer todo o Conteúdo aqui previsto em conformidade com quaisquer requisitos gerais criativos, editoriais, estéticos e técnicos, características de design e demais diretrizes e especificações fornecidas ou de outra forma comunicadas pela Empresa ou pelo Cliente, bem como em conformidade com todas as leis, normas ou regulamentos aplicáveis e diretrizes autorregulatórias (em conjunto, as “Leis”), incluindo, sem limitação, as Diretrizes da Federal Trade Commission sobre Endossos e Depoimentos e as Diretrizes de Influenciadores da Empresa, previstas no Anexo A (as “Diretrizes”). Sem prejuízo do disposto acima e para fins de esclarecimento, o Influenciador deverá sempre divulgar de forma clara que está recebendo remuneração pela criação do Conteúdo e deverá contatar a Empresa caso tenha quaisquer dúvidas quanto à conformidade com as Leis antes de publicar ou comunicar publicamente qualquer Conteúdo. Caso o Influenciador inclua outras pessoas no Conteúdo, deverá obter o consentimento prévio e por escrito destas, conforme previsto no Anexo B.

      1.3 Prazos. O Influenciador deverá prestar os Serviços e concluir e entregar o Conteúdo de acordo com os prazos estabelecidos na respectiva Campanha. As partes reconhecem e concordam que o cumprimento dos prazos é essencial para este Acordo.

      1.4 Conteúdo. O Influenciador deverá, no prazo de quarenta e oito (48) horas a partir de solicitação escrita da Empresa, fornecer à Empresa o Conteúdo em sua versão original. A Empresa poderá monitorar e/ou revisar todo o conteúdo publicado pelo Influenciador. Durante a vigência deste Acordo, o Influenciador deverá cumprir prontamente as instruções da Empresa para modificar, excluir ou, por qualquer meio, remover conteúdo publicado em suas contas de redes sociais que a Empresa, a seu exclusivo critério, considere questionável, desaconselhável ou de outra forma em violação a este Acordo ou às Diretrizes. Além disso, qualquer Conteúdo publicado pelo Influenciador nos termos deste Acordo não poderá ser removido ou excluído de suas contas de redes sociais, salvo mediante aprovação prévia e por escrito da Empresa.

      1.5 Associação; Críticas. O Influenciador não deverá prestar os Serviços nem fazer referência à sua relação com a Empresa ou com o Cliente em conexão com quaisquer atividades políticas, causas sociais ou atividades comerciais que não tenham sido previamente aprovadas por escrito pela Empresa. O Influenciador não deverá comunicar a qualquer pessoa, por escrito ou verbalmente, qualquer comentário ou declaração desfavorável à Empresa ou ao Cliente, ou às respectivas atividades empresariais, atuais acionistas, sócios, diretores, administradores, colaboradores, contratados ou clientes da Empresa ou do Cliente, no âmbito da prestação dos Serviços. Esta Seção não impede o Influenciador de exercer direitos que, por lei, não possam ser renunciados contratualmente, nem de divulgar informações quando necessário para cumprimento da legislação aplicável.

    • 2. 2. Remuneração. A Empresa pagará ao Influenciador a remuneração pelos Serviços, conforme previsto em cada Campanha (a “Remuneração”). O Influenciador será responsável por todas as despesas incorridas na prestação dos Serviços, salvo se acordado de outra forma, por escrito, entre o Influenciador e a Empresa. Não obstante o disposto acima, qualquer Remuneração devida ao Influenciador estará condicionada ao recebimento dos respectivos valores pela Empresa junto ao Cliente. O Influenciador concorda que a Empresa não terá obrigação de efetuar qualquer pagamento caso não receba os valores correspondentes do Cliente.

      3. Prestador de Serviços Autônomo. O Influenciador atuará como prestador de serviços autônomo, e nenhuma disposição deste Acordo deverá ser interpretada como apta a estabelecer sociedade, relação de representação, joint venture ou vínculo empregatício entre as partes. O Influenciador é o único responsável pela apresentação, dentro dos prazos legais, de todas as declarações fiscais e pelo recolhimento de todos os tributos exigidos por quaisquer autoridades tributárias federais, estaduais ou locais em decorrência da prestação dos Serviços e do recebimento da Remuneração nos termos deste Acordo. O Influenciador é o único responsável pelas despesas incorridas na prestação dos Serviços nos termos deste Acordo, devendo manter documentação comprobatória das despesas. Nenhuma parcela da Remuneração do Influenciador estará sujeita a retenção pela Empresa para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias, tributos sobre a folha de pagamento ou quaisquer outros encargos trabalhistas ou tributários relacionados a empregados, prestadores de serviços ou outros terceiros contratados pelo Influenciador para a execução dos Serviços. A Empresa apresentará regularmente o Formulário 1099-MISC à Receita Federal dos Estados Unidos (Internal Revenue Service – IRS), quando exigido por lei, bem como efetuará quaisquer outras declarações, comunicações ou registros que considere necessários ou apropriados nos termos da legislação aplicável.

      4. Direitos de Propriedade Intelectual. Nos termos da respectiva Campanha, a Empresa poderá licenciar o Conteúdo ou contratar sua criação como obra encomendada. Caso o Conteúdo seja licenciado à Empresa, observar-se-á o disposto nas Subseções 4.1, 4.3 e 4.4 desta Seção 4. Caso o Conteúdo seja produzido como obra encomendada, observar-se-á o disposto nas Subseções 4.2, 4.3 e 4.4 desta Seção 4.

    • 4.1 Concessão de Direitos. O Influenciador concede, neste ato, à Empresa e às suas subsidiárias, representantes, licenciadas, sucessoras e cessionárias, de forma irrevogável e por prazo indeterminado, o direito e a autorização não exclusivos, irrestritos, transferíveis e sublicenciáveis, com validade em todo o mundo para: (i) utilizar, publicar, reproduzir e criar obras derivadas do Conteúdo, no todo ou em parte, em formato estático, individual, múltiplo, audiovisual ou em qualquer outro meio ou formato, existente atualmente ou que venha a ser desenvolvido futuramente, em quaisquer meios de comunicação, para fins comerciais ou quaisquer outros fins lícitos, sem necessidade de consentimento adicional e sem o pagamento de royalties, valores adicionais ou qualquer outra forma de contraprestação além da Remuneração; (ii) utilizar o nome, a imagem, a aparência, a assinatura, a voz, as informações biográficas profissionais e pessoais do Influenciador, bem como outras características pessoais contidas no Conteúdo ou utilizadas em conexão com o Conteúdo; (iii) utilizar URLs, links e capturas de tela de blogs, vídeos, websites e demais redes sociais do Influenciador em conexão com o Conteúdo ou os Serviços.

      4.2 Concessão de Direitos para Treinamento de Inteligência Artificial. Além da licença prevista acima, o Influenciador concede à Empresa o direito de utilizar, sublicenciar e licenciar a terceiros (individualmente denominada “Empresa Terceira”) todo o conteúdo disponibilizado publicamente pelo Influenciador em suas páginas de redes sociais ou publicado em qualquer outro local da internet, aplicativos ou quaisquer outros meios, para toda e qualquer finalidade relacionada à modelagem de inteligência artificial (“IA”), incluindo, sem limitação, o treinamento, ajuste e teste de modelos (por exemplo, a utilização do Conteúdo para treinamento de sistemas de IA) (coletivamente, os “Direitos de IA Concedidos”). Os Direitos de IA Concedidos incluem o direito de modificar o Conteúdo exclusivamente para adequá-lo a requisitos técnicos específicos relacionados ao treinamento de IA. Os Direitos de IA Concedidos relativos a Conteúdo Público poderão ser revogados a qualquer momento mediante solicitação enviada por e-mail para contact@obvious.ly. A exclusão impedirá a Empresa de licenciar o conteúdo disponibilizado publicamente após o exercício dessa opção, permanecendo, contudo, plenamente válidas e eficazes as licenças concedidas anteriormente. Caso o Influenciador não exerça essa opção, a Empresa poderá conceder ao Influenciador uma participação nas receitas relacionadas aos Direitos Concedidos sobre Conteúdo Público, em percentual a ser definido exclusivamente pela Empresa.

      4.3 Obra Encomendada; Licença. O Influenciador concorda que o Conteúdo será considerado uma “obra encomendada” e, na medida em que detenha quaisquer direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual sobre o Conteúdo, cede e transfere, de forma irrevogável, todos esses direitos à Empresa. O Influenciador reconhece e concorda, ainda, que a Empresa será a única e exclusiva titular de todos os direitos sobre o Conteúdo. O Influenciador reconhece que não possui nem reivindicará qualquer direito, título ou interesse sobre quaisquer materiais ou Conteúdos produzidos nos termos deste Acordo ou em conexão com os Serviços. Para evitar dúvidas e reforçar a plena titularidade da Empresa sobre o Conteúdo, o Influenciador cede à Empresa todos os direitos, títulos e interesses sobre o Conteúdo. O Influenciador concede, neste ato, à Empresa e às suas subsidiárias, representantes, licenciadas, sucessoras e cessionárias, de forma irrevogável e sem limitação de prazo, o direito e a autorização não exclusivos, irrestritos, transferíveis e sublicenciáveis, em âmbito mundial, para: (i) utilizar o nome, a imagem, a aparência, a assinatura, a voz, as informações biográficas profissionais e pessoais do Influenciador, bem como outras características pessoais contidas no Conteúdo ou utilizadas em relação ao Conteúdo; e (ii) utilizar URLs, links e capturas de tela dos blogs, vídeos, websites e demais redes sociais do Influenciador em relação ao Conteúdo ou aos Serviços.

      4.4 Assistência Adicional; Dispensa de Aprovação Adicional. O Influenciador concorda em auxiliar a Empresa e/ou o Cliente na proteção de seus direitos de propriedade sobre o Conteúdo, incluindo a adoção das providências necessárias e a assinatura dos documentos adicionais que a Empresa e/ou o Cliente venham a solicitar para esse fim. Caso o Influenciador deixe de cooperar, prestar assistência, assinar, reconhecer, verificar ou entregar qualquer documento solicitado pela Empresa e/ou pelo Cliente, o Influenciador nomeia irrevogavelmente a Empresa e/ou o Cliente (conforme aplicável), bem como seus representantes e agentes autorizados, como seus procuradores, com poderes para agir em seu nome na assinatura, reconhecimento, verificação e/ou entrega de tais documentos. Desde que permitido pela legislação aplicável, o Influenciador renuncia irrevogavelmente ou cede à Empresa os benefícios de quaisquer disposições legais relativas aos direitos morais ("droit moral" ou "moral rights"), bem como quaisquer direitos ou princípios jurídicos equivalentes existentes em qualquer país do mundo, atuais ou futuros, relacionados ao Conteúdo, comprometendo-se a não mover nem permitir que seja movida qualquer ação ou reclamação sob o fundamento de que o Conteúdo, ou quaisquer materiais ou conteúdos dele derivados, violem tais direitos, prejudiquem a integridade do Conteúdo ou decorram de variações, alterações, modificações, mudanças ou traduções não autorizadas. O Influenciador concorda que nenhum anúncio ou outro material precisará ser submetido à sua aprovação adicional. Qualquer menção ou atribuição de crédito ao Influenciador em relação ao Conteúdo, se houver, será determinada exclusivamente pela Empresa.

      4.5 Licença Limitada. A Empresa concede ao Influenciador uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não cedível e isenta de royalties para utilizar o Conteúdo, bem como o nome, o logotipo e demais propriedades intelectuais do Cliente, exclusivamente em conexão com a prestação dos Serviços pelo Influenciador devidamente autorizada e aprovada, a menos que a respectiva Campanha estabeleça o contrário. O Influenciador reconhece que não possui nem reivindicará qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer propriedade intelectual da Empresa ou do Cliente.

    • 6. Confidencialidade. O Influenciador não deverá divulgar os detalhes de sua contratação pela Empresa ou pelo Cliente sem a prévia e expressa autorização por escrito da Empresa. O Influenciador poderá, contudo, divulgar sua relação geral com a Empresa e/ou com o Cliente, desde que tal divulgação não contenha manifestações negativas, depreciativas ou que possam afetar sua reputação. O Influenciador não deverá divulgar o conteúdo deste Contrato nem quaisquer planos de marketing, estratégias, resultados ou outras informações confidenciais ("Informações Confidenciais") reveladas ou a ele divulgadas ou por ele obtidas em conexão com os Serviços ou com este Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa, exceto quando tais Informações Confidenciais tenham se tornado de conhecimento público por meios que não envolvam o Influenciador. Após a rescisão deste Contrato, o Influenciador não deverá discutir nem fazer referência aos detalhes específicos da rescisão, limitando quaisquer comentários ou declarações sobre o encerramento da relação contratual apenas ao fato de que ela foi encerrada e à respectiva data de término. Imediatamente após o término ou rescisão antecipada deste Contrato por qualquer motivo (ou a qualquer momento mediante solicitação da Empresa ou do Cliente), o Influenciador deverá devolver ao Cliente (ou destruir, mediante solicitação do Cliente) quaisquer materiais fornecidos pelo Cliente, bem como todas as cópias das Informações Confidenciais que estejam em sua posse ou controle.

      7. Declarações do Influenciador. O Influenciador declara e garante que: (i) possui pleno direito e autoridade para celebrar e cumprir integralmente este Contrato de acordo com seus termos; (ii) a celebração, entrega e execução deste Contrato não violarão direitos de terceiros nem disposições de qualquer contrato do qual o Influenciador seja parte; (iii) o Conteúdo será totalmente original e não copiado, no todo ou em parte, de qualquer outra obra, exceto materiais de domínio público ou fornecidos ao Influenciador pela Empresa ou pelo Cliente; (iv) nem o Conteúdo nem sua utilização infringem ou violam quaisquer direitos de privacidade, imagem ou publicidade de terceiros, nem constituem difamação, calúnia, concorrência desleal, ou violação de direitos autorais, marcas registradas ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa ou entidade; (v) o Influenciador obteve todas as autorizações, licenças, permissões e cessões necessárias (em formato previamente aprovado pela Empresa) para que a Empresa e o Cliente possam utilizar o Conteúdo, entregáveis e demais materiais fornecidos em conexão com os Serviços, comprometendo-se a fornecer cópias desses documentos à Empresa quando solicitado; (vi) sua contratação nos termos deste Contrato e a prestação dos Serviços não sujeitarão o Influenciador, a Empresa ou o Cliente a acordos coletivos de trabalho do Sindicato dos Atores de Cinema (Screen Actors Guild), da Federação Americana de Artistas de Televisão e Rádio (American Federation of Television and Radio Artists), nem a quaisquer outras obrigações sindicais, trabalhistas ou pagamentos a terceiros.

      8. Indenização. O Influenciador deverá defender, indenizar e isentar a Empresa, seus diretores, administradores, funcionários, agentes, clientes, incluindo o Cliente, bem como qualquer pessoa ou entidade que os controle, seus sucessores e cessionários (as "Partes Protegidas"), de quaisquer reclamações, ações judiciais, danos, responsabilidades, decisões judiciais, multas, juros, penalidades, custos ou despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e custas processuais (coletivamente, as "Responsabilidades"), decorrentes de: (i) qualquer ato doloso, má conduta intencional ou negligência do Influenciador; (ii) qualquer violação, pelo Influenciador ou seus representantes, de leis, normas ou regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis à execução de suas obrigações neste Contrato; (iii) materiais ou informações criados ou fornecidos pelo Influenciador, incluindo quaisquer responsabilidades decorrentes de alegada ou efetiva violação de direitos de propriedade intelectual ou direitos de imagem de terceiros; (iv) descumprimento deste Contrato pelo Influenciador. Caso a Empresa solicite indenização, o Influenciador deverá conceder à Empresa o direito de participar da defesa e de qualquer acordo relacionado à reivindicação. Contudo, o Influenciador não poderá firmar acordo ou encerrar qualquer reclamação sem a aprovação prévia e por escrito da Empresa.

      9. Renúncia de Direitos. O Influenciador, seus herdeiros, executores, administradores, empregadores, agentes, representantes, seguradoras e advogados (coletivamente, para os fins desta Seção, o “Influenciador”), renuncia a quaisquer reivindicações e isenta as Partes Protegidas de qualquer responsabilidade (exceto aquelas relacionadas ao pagamento dos Honorários) decorrentes ou relacionadas à prestação dos Serviços, incluindo, sem limitação, qualquer responsabilidade por acidentes, doenças, lesões, perdas ou danos a bens pessoais. O Influenciador reconhece e concorda que as Partes Protegidas não assumem responsabilidade por qualquer obrigação, dano ou lesão causada por atos ou omissões negligentes ou intencionais do próprio Influenciador, praticados antes, durante ou após a prestação dos Serviços, nem por atos ou omissões de terceiros, incluindo outros influenciadores contratados pela Empresa. O Influenciador também renuncia a quaisquer reivindicações contra as Partes Protegidas relacionadas ao uso de seu Conteúdo, nome, imagem e aparência, incluindo alegações de difamação, invasão de privacidade ou violação de direitos morais, direitos de imagem ou direitos autorais.

      10. Prazo e Rescisão

    • 10.1 Prazo. Este Contrato entra em vigor na data em que o Influenciador concordar com seus termos ("Data de Vigência") e permanecerá válido até sua rescisão nos termos desta Cláusula 10.

      10.2 Rescisão. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação escrita caso a outra parte viole o Contrato e não corrija a violação no prazo de dez (10) dias após notificação. Além disso, a Empresa poderá rescindir este Contrato, por conveniência, a qualquer momento, mediante notificação escrita imediata ao Influenciador. Em caso de rescisão por qualquer motivo que não seja descumprimento contratual relevante do Influenciador, a única obrigação do Cliente será pagar ao Influenciador um valor proporcional aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão, conforme determinado pelo Cliente de boa-fé e a seu exclusivo critério. Ao receber a notificação de rescisão, o Influenciador deverá cessar imediatamente todos os Serviços previstos neste Contrato, e todas as licenças concedidas ao Influenciador serão automaticamente encerradas, exceto aquelas expressamente aprovadas pela Empresa. Caso o Cliente rescinda este Contrato em razão de descumprimento contratual relevante pelo Influenciador, o Cliente não terá obrigação de pagar qualquer parcela dos honorários, e o Influenciador deverá devolver imediatamente quaisquer valores já recebidos.

      10.3 Cláusula de Conduta. Caso o Influenciador viole qualquer lei, norma ou regulamento, ou caso sua conduta, a exclusivo critério do Cliente, viole padrões geralmente aceitos de comportamento de forma que sua associação pública possa sujeitar o Cliente, a Empresa, o Influenciador ou suas afiliadas ao descrédito, desprezo ou ridicularização pública, ou prejudique a reputação, os negócios ou a comercialização dos produtos ou serviços do Cliente, da Empresa ou de suas afiliadas, ou ainda seja razoavelmente suscetível de ofender a comunidade ou parcela significativa dela, a Empresa terá o direito de rescindir imediatamente este Contrato, a seu exclusivo critério, sem qualquer responsabilidade adicional perante o Influenciador. O Influenciador não deverá publicar nem permitir a publicação de qualquer conteúdo que prejudique, difame ou cause danos às marcas, à imagem ou à propriedade intelectual do Cliente.

      10.4 Cláusulas que Permanecem Vigentes. Os direitos e obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término ou rescisão deste Contrato continuarão em pleno vigor após o seu encerramento.

    • 11. Cláusula de Não Circunvenção. Durante a vigência deste Contrato e por doze (12) meses após o seu término, o Influenciador (ou qualquer pessoa agindo em seu nome) não poderá contatar, comunicar-se ou celebrar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação de marketing de influência com quaisquer clientes apresentados ao Influenciador (ou à sua equipe) pela Empresa, salvo mediante autorização prévia e por escrito da Empresa. As partes concordam que o descumprimento desta cláusula causará prejuízos à Empresa, pelos quais o Influenciador será integralmente responsável. Além disso, toda comunicação relacionada às campanhas no âmbito deste Contrato deverá ocorrer exclusivamente entre a Empresa (Obviously) e o Influenciador (ou membro autorizado de sua equipe), salvo acordo diverso por escrito.

      12. Disposições Gerais

    • 12.1 Ausência de Obrigação. Nada neste Contrato constitui obrigação para a Empresa ou o Cliente de utilizar o Conteúdo ou quaisquer outros direitos previstos neste Contrato.

      12.2 Cessão. O Influenciador não poderá subcontratar ou delegar suas obrigações previstas neste Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa, que poderá concedê-lo a seu exclusivo critério, sem necessidade de considerar interesses de quaisquer terceiros, exceto os da própria Empresa.

    • 12.3 Notificações. Qualquer notificação exigida ou permitida por este Contrato deverá ser feita por escrito e será considerada válida conforme os seguintes critérios: (i) por e-mail, no momento da confirmação de recebimento pelo sistema do destinatário; (ii) por entrega em mãos, no momento do recebimento; (iii) por courier (entrega expressa), mediante confirmação de recebimento; ou (iv) por carta registrada ou com aviso de recebimento, mediante confirmação de entrega. As notificações deverão ser enviadas aos endereços indicados neste Contrato ou a qualquer outro endereço informado por escrito por qualquer das partes.

      12.4 Lei Aplicável e Foro. Este Contrato será regido pelas leis do Estado de Nova York, sem aplicação de suas regras de conflito de leis. Fica eleito o foro exclusivo dos tribunais estaduais ou federais localizados na cidade de Nova York para resolução de quaisquer disputas decorrentes deste Contrato.

    • 12.5 Independência das Cláusulas. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada ilegal, inválida ou inexequível por decisão judicial, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor.

      12.6 Renúncia. A renúncia, por qualquer das partes, a uma violação deste Contrato pela outra parte não será interpretada como renúncia a outras violações, anteriores ou posteriores, praticadas pela mesma parte. A eventual falta de exigência, por qualquer das partes, do cumprimento rigoroso de quaisquer termos, cláusulas ou condições deste Contrato não será interpretada como renúncia contínua ou desistência desse direito, podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, exigir da outra o seu integral e estrito cumprimento.

      12.7 Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes em relação ao seu objeto, substituindo todos os acordos anteriores, verbais ou escritos, relativos ao mesmo objeto. Este Contrato regerá todos os serviços prestados pelo Influenciador à Empresa. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.

      E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes firmam o presente Contrato por meio de seus representantes devidamente autorizados, na data abaixo indicada.

    OBVIOUSLY SOCIAL LLC

    Representante:

    Cargo:

    Data:

    INFLUENCIADOR

    Nome:

    Data:

    ANEXO A

    DIRETRIZES DO INFLUENCIADOR

    A Obviously adota como princípio a divulgação completa, clara e adequada de fatos relevantes relacionados ao vínculo do Influenciador com a Obviously e seus clientes (‘Clientes’), em conformidade com as Diretrizes da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos sobre Endossos e Depoimentos (Federal Trade Commission’s Guides Concerning Endorsements and Testimonials). (http://www.ftc.gov/os/2009/10/091005revisedendorsementguides.pdf). Dessa forma, a Obviously exige que todos os Influenciadores cumpram as seguintes diretrizes (“Diretrizes”) ao criar blogs, tweets, publicações em redes sociais ou de qualquer outra forma divulgar conteúdo relacionado aos seus Clientes ou aos produtos ou serviços de seus Clientes.

    1. Todo conteúdo criado por você em conexão com os Serviços (“Conteúdo”) deverá refletir suas opiniões, conclusões, crenças ou experiências reais com a Empresa e com quaisquer produtos mencionados no Conteúdo, não podendo conter declarações ou afirmações sobre a Empresa que sejam falsas ou enganosas. Caso suas opiniões, conclusões ou experiências mencionadas no Conteúdo sejam alteradas, você deverá atualizar o Conteúdo correspondente ou, se isso não for possível, informar prontamente a Empresa acerca da alteração, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias.

    2. Você não poderá se passar por outra pessoa nem se apresentar como alguém que não seja ao publicar o Conteúdo. Você deverá se identificar em todas as suas publicações.

    3. O Conteúdo deverá estar em conformidade com as Diretrizes da Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos sobre Uso de Endossos e Depoimentos em Publicidade (Federal Trade Commission’s Guides Concerning Use of Endorsements and Testimonials in Advertising) e com as melhores práticas do setor. Sem prejuízo do disposto acima, ao se referir a um Cliente ou a seus produtos ou serviços, o Influenciador deverá divulgar de forma clara e destacada sua “relação relevante” com o Cliente, incluindo o fato de que recebeu qualquer remuneração, benefício, experiência ou vantagem, ou que está sendo pago por determinado serviço. Essas divulgações devem ser visíveis, facilmente compreensíveis e estar próximas do conteúdo publicado relacionado ao Cliente ou aos seus produtos.

    4. O Conteúdo deve ser obra original sua, criado exclusivamente por você, e não pode violar direitos autorais, marcas, direitos de privacidade, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de terceiros. O Influenciador somente poderá fazer afirmações sobre o Cliente ou sobre as características ou qualidade de seus produtos, desde que sejam verdadeiras e verificáveis. Por exemplo, não devem ser feitas alegações sobre desempenho de produtos sem respaldo ou evidência.

    5. Caso qualquer pessoa apareça ou seja mencionada no Conteúdo, você será o único responsável por obter, antes da publicação, a autorização assinada (conforme Anexo B) dessas pessoas, permitindo que a Empresa utilize o Conteúdo, inclusive para fins publicitários e promocionais, incluindo capturas de tela, animações e trechos em vídeo. Caso a pessoa seja menor de idade no local de residência, será necessária também a assinatura do responsável legal.

    6. Não será permitido publicar Conteúdo obsceno, sexualmente explícito, pornográfico, difamatório, discriminatório ou que promova preconceito ou discriminação com base em raça, gênero, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, exigir a remoção de qualquer Conteúdo nesse sentido.

    7. O Conteúdo não poderá conter dados pessoais identificáveis de terceiros (como placas de veículos, nomes, e-mails ou endereços), exceto os seus próprios. Caso você inclua seus próprios dados pessoais, reconhece que estes poderão se tornar públicos, assumindo integral responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes dessa divulgação.

    8. O Conteúdo não poderá conter marcas registradas ou sinais distintivos de terceiros sem autorização prévia por escrito.

    9. O Conteúdo não poderá conter declarações difamatórias, falsas ou depreciativas sobre pessoas, empresas ou produtos.

    10. O Conteúdo não poderá violar leis, regulamentos ou regras aplicáveis, nem os termos, condições e políticas de qualquer plataforma de mídia social utilizada na prestação dos Serviços.

    11. Caso qualquer membro da imprensa entre em contato com você sobre o Cliente, solicite informações ou comentários, ou tente obter declarações relacionadas ao Cliente ou ao seu conteúdo, você deverá informar imediatamente a Empresa. Você não deverá responder ou manter qualquer comunicação com a imprensa sobre o Cliente ou suas publicações sem antes consultar a Empresa.

    12. Em caso de dúvida sobre a adequação de qualquer conteúdo, você deverá consultar a Empresa antes da publicação ou simplesmente não publicá-lo.

    ANEXO B

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE CONTEÚDO E IMAGEM

    Reconhecendo que recebi remuneração considerada suficiente e adequada em razão da minha participação no Conteúdo, concordo com o seguinte:

    Ao aparecer no Conteúdo produzido por ___________________________ (“Conteúdo”), concedo à Obviously Social, LLC d/b/a Obviously (“Empresa”), bem como às suas controladoras, controladas e afiliadas, e aos seus respectivos licenciados, sucessores e cessionários (em conjunto, “Partes Licenciadas”), o direito irrestrito de usar meu nome e/ou imagem em conexão com o Conteúdo, incluindo, sem limitação, o direito de disponibilizar ao público capturas de tela, animações e trechos de vídeo para fins publicitários, promocionais e de divulgação, em qualquer meio, incluindo internet, televisão em estabelecimentos e quaisquer outras formas de publicidade, sem pagamento adicional, de forma ilimitada e por prazo indeterminado.

    Concordo que não será necessária a minha aprovação prévia de quaisquer materiais ou conteúdos relacionados ao uso aqui autorizado.

    Nada neste Termo constitui obrigação para as Partes Licenciadas de utilizar ou exercer quaisquer dos direitos aqui previstos.

    Nome:

    Endereço:

    Cidade, Estado, CEP:

    Telefone:

    Assinatura:

    Data:

    Assinatura do responsável legal (pai, mãe ou tutor), se menor de idade:

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